Danos morais trabalhistas estão presentes no cotidiano das relações de trabalho e, muitas vezes, são o motivo que leva o trabalhador a ingressar com uma ação trabalhista, quando situações no ambiente profissional ultrapassam o âmbito patrimonial e atingem direitos de ordem pessoal.
Situações de humilhação, constrangimento, assédio e desrespeito à dignidade podem configurar tais danos, ensejando indenização.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o tema passou por significativas mudanças, o que exige do advogado atuação estratégica e cuidadosa.
O que caracteriza um dano moral no âmbito trabalhista?
O dano moral se caracteriza quando há lesão a direitos da personalidade do trabalhador, como honra, imagem, integridade psíquica ou dignidade.
Importante frisar que não basta mero dissabor: exige-se que seja comprovado que a conduta patronal foi capaz de gerar sofrimento, humilhação ou constrangimento relevantes, indo além de situações corriqueiras.
Os requisitos para configuração são:

Exemplos comuns incluem: assédio moral, assédio sexual, revista vexatória e exposição do trabalhador a situações degradantes.
Dano moral e a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações na forma como os danos morais são tratados no âmbito das relações de trabalho. A seguir, analisamos as principais mudanças:
Novas disposições legais (arts. 223-A a 223-G da CLT)
Com a Reforma, foram incluídos na CLT os arts. 223-A a 223-G, que regulamentaram os danos extrapatrimoniais no ambiente de trabalho.
Entre as principais inovações:
- Definição de que apenas direitos da personalidade podem ser objeto de reparação.
- Possibilidade de pleito tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
- Previsão expressa de que a responsabilidade civil deve observar os requisitos de dolo ou culpa, nexo causal e dano.
Critérios para fixação da indenização
O art. 223-G trouxe parâmetros objetivos para a fixação do valor indenizatório, vinculando-o ao salário contratual do ofendido. O dano pode ser classificado como:
- Leve: até 3 vezes o salário;
- Médio: até 5 vezes o salário;
- Grave: até 20 vezes o salário;
- Gravíssimo: até 50 vezes o salário.
Estratégias processuais para o advogado trabalhista
A seguir, destacam-se pontos essenciais da petição inicial e orientações jurídicas que potencializam a efetividade da demanda:
Redação da petição inicial
Um dos maiores erros ainda cometidos é a formulação de pedidos genéricos. É fundamental que a inicial descreva detalhadamente os fatos, a extensão do dano e o impacto na vida do trabalhador. Isso fortalece a narrativa e facilita a compreensão pelo magistrado.
Fundamentação jurídica robusta
Além da descrição fática, a fundamentação deve ser sólida, incluindo:
- Doutrina que reconheça a amplitude dos direitos da personalidade.
- Jurisprudência recente, sobretudo do TST, que relativize os limites do art. 223-G.
- Princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho e reparação integral.
Estratégia importante é demonstrar que a tarifação do art. 223-G não pode prevalecer quando implicar em afronta ao princípio da proporcionalidade, sobretudo em casos graves.
Cuidados práticos
- Evitar pedidos genéricos, delimitando a extensão do dano.
- Fixar valor pretendido, ainda que estimado, para dar clareza à pretensão.
- Atenção à litigância de má-fé: exageros sem fundamento podem levar à condenação do próprio reclamante.
Conclusão
A indenização por danos morais trabalhistas é um dos temas mais relevantes e, ao mesmo tempo, sensíveis do Direito do Trabalho.
A Reforma trouxe avanços no sentido de regulamentar a matéria, mas também impôs limites que precisam ser interpretados com cautela.
Para o advogado, a chave é uma atuação estratégica e fundamentada, aliando narrativa consistente, base legal, precedentes judiciais e princípios constitucionais. Só assim é possível garantir que a reparação seja justa, proporcional e compatível com a gravidade da ofensa.